TRF-1 mantém demarcação de Terra Indígena Kayabi de 1,1 milh
Tribunal negou pedido de produtores rurais que buscavam suspender o processo administrativo de demarcação da área, localizada entre o Mato Grosso e o Pará.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu uma decisão favorável ao prosseguimento do processo administrativo voltado à demarcação da Terra Indígena Kayabi. A área, que abrange cerca de 1,1 milhão de hectares entre o norte de Mato Grosso e o sul do Pará, teve sua tramitação mantida após a 6ª Turma do tribunal rejeitar, por unanimidade, um pedido de urgência apresentado por proprietários rurais de Alta Floresta, município situado a 300 quilômetros de Sinop.
Com este entendimento, a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) estão autorizadas a dar continuidade aos trabalhos de demarcação, que possuem amparo na Portaria nº 1.149/2002, emitida pelo Ministério da Justiça. A decisão do colegiado seguiu integralmente os argumentos defendidos pelo Ministério Público Federal (MPF).
Em seu parecer, o MPF sustentou que não havia fundamentos legais ou evidências de danos irreparáveis que justificassem a interrupção do procedimento. Para o órgão, a suspensão de um processo baseado na Constituição Federal seria inviável sem levar em conta a proteção constitucional conferida aos direitos originários dos povos indígenas. Consequentemente, o TRF1 revogou a liminar que impedia o avanço dos estudos e delimitações.
Um dos pontos centrais do debate jurídico envolveu a validade dos títulos de propriedade. O MPF argumentou que, mesmo que tais documentos tenham sido emitidos pelo poder público antes da promulgação da Constituição de 1988, eles não possuem força suficiente para anular a existência de ocupação tradicional indígena. Segundo o órgão, o direito dos povos originários sobre suas terras é anterior ao reconhecimento estatal, possuindo a demarcação natureza meramente declaratória.
O Ministério Público Federal também refutou a tese de que o processo configuraria uma ampliação de terra já demarcada — prática vedada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com base no precedente do caso Raposa Serra do Sol. O MPF esclareceu que a demarcação anterior, concluída em 1982 com 117.246 hectares, ocorreu antes dos critérios constitucionais vigentes, sendo que estudos antropológicos da Funai comprovaram que aquela delimitação não contemplava a totalidade da área tradicionalmente ocupada pelo povo Kayabi.
Dessa forma, o procedimento iniciado pela Portaria nº 1.149/2002 é classificado como uma nova demarcação, fundamentada na identificação técnica de ocupação tradicional, e não como uma simples expansão de área pré-existente. O MPF também rebateu alegações de que os indígenas não estariam na região em 1988, destacando que o deslocamento forçado causado pelo avanço da agropecuária não retira o caráter tradicional da ocupação.
O parecer reforçou que a ausência física dos indígenas em determinado período, provocada por pressões externas, não pode ser utilizada como prova de inexistência de vínculo tradicional com o território. O MPF enfatizou que a suspensão do processo traria riscos significativos aos Kayabi, prolongando a insegurança territorial e mantendo um cenário de conflito com direitos constitucionais fundamentais.
Por fim, a decisão judicial considerou que a continuidade da demarcação é o caminho adequado, ressaltando que eventuais prejuízos aos proprietários rurais decorrentes do reconhecimento da terra devem ser tratados conforme os mecanismos previstos na legislação brasileira, sem que isso impeça o cumprimento do dever constitucional de proteger as terras indígenas.
Fonte: sonoticias.com.br