TJ-MT mantém prefeito afastado da Saúde e bloqueio de bens
O TJ-MT mantém prefeito afastado da Saúde e bloqueio de R$ 1,5 milhão por suspeita de improbidade. Confira agora os detalhes da decisão judicial.
O TJ-MT mantém prefeito afastado da Saúde e o bloqueio de bens de Nilmar Nunes de Miranda, gestor de Peixoto de Azevedo. A decisão, tomada por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, confirmou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
O magistrado permanece impedido de exercer funções ligadas à gestão da saúde pública e à condução do contrato investigado. Contudo, ele segue no exercício das demais atribuições do cargo de prefeito. A medida cautelar visa proteger o erário e garantir a integridade da investigação.
TJ-MT mantém prefeito afastado da Saúde
A Justiça determinou a indisponibilidade de bens do gestor até o limite de R$ 1.553.123,94. Esse valor busca assegurar o ressarcimento aos cofres públicos, caso as irregularidades apontadas pelo MPE sejam confirmadas ao final do processo.
Os desembargadores destacaram que a decisão possui caráter preventivo. Portanto, não se trata de uma condenação antecipada, mas de uma medida necessária para evitar interferências na instrução processual.
O acórdão apontou fatos que justificam a cautela, tais como:
A exoneração de uma testemunha que denunciou irregularidades. A nomeação de um aliado para a Secretaria Municipal de Saúde. Tentativas de alterar a estrutura de fiscalização do contrato sob análise. O caso envolve o Contrato de Gestão Emergencial nº 115/2025, destinado à operação de uma UPA 24 horas e do Pronto Atendimento União do Norte. Segundo a Promotoria, a contratação direta teria sido motivada por inércia administrativa, ignorando alertas prévios do MPE.
Além disso, o Tribunal observou que a situação não decorreu de um evento inesperado, mas de um problema conhecido pela gestão. Documentos preliminares indicam que o planejamento foi falho e ignorou pareceres jurídicos contrários à medida.
Entre as irregularidades investigadas, destacam-se:
Pagamentos que superam o limite contratual estabelecido. Reembolsos realizados sem previsão expressa no contrato. Despesas vinculadas a serviços executados em outro município. O relator do processo, desembargador Jones Gattass Dias, reforçou que as medidas são proporcionais ao momento processual. Dessa forma, o Judiciário busca resguardar o interesse público enquanto a apuração segue seu curso normal. Para mais informações sobre o Judiciário, acompanhe a categoria de notícias ou confira as últimas notícias .
Fonte: midianews.com.br