TCE-MT barra sorteio de veículos pela gestão de Rondonópolis
O Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu o sorteio de 12 carros para professores, apontando remanejamento irregular de verbas destinadas à infraestrutura d
O Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu o sorteio de 12 carros para professores, apontando remanejamento irregular de verbas destinadas à infraestrutura da saúde.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata do sorteio de 12 automóveis que seriam destinados a docentes da rede municipal de ensino de Rondonópolis. A medida cautelar foi assinada pelo conselheiro-relator José Carlos Novelli, após a identificação de indícios de irregularidades no remanejamento de verbas públicas realizado pela administração do prefeito Cláudio Ferreira (PL).
Conforme a decisão, a prefeitura teria desviado mais de R$ 2 milhões que estavam originalmente reservados para obras de construção, ampliação e reforma de unidades de saúde. O objetivo do remanejamento era custear a premiação vinculada ao programa “Educa ROO — Prêmio Excelência em Sala de Aula”.
Este não é o primeiro entrave jurídico enfrentado pela iniciativa. Em 2025, o TCE já havia barrado o uso de recursos vinculados ao mínimo constitucional da educação para a compra desses mesmos veículos. Na ocasião, o órgão determinou que o município alterasse a fonte de custeio para prosseguir com a licitação, o que gerou a nova polêmica envolvendo o orçamento da saúde.
Para viabilizar a continuidade do projeto, o prefeito Cláudio Ferreira enviou à Câmara Municipal um pedido de abertura de crédito especial no valor de até R$ 2,36 milhões, que foi aprovado pelos vereadores. Para cobrir esse montante, a gestão anulou dotações de diversas pastas: R$ 200 mil da Secretaria de Mobilidade Urbana, R$ 100 mil da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação, e R$ 2,06 milhões do Fundo Municipal de Saúde.
O relator destacou a gravidade da situação, ressaltando que a prefeitura teria repetido o erro anterior ao comprometer verbas protegidas constitucionalmente. “Em outras palavras, a gestão municipal, ao que tudo indica, repetiu a falha que havia motivado o deferimento da tutela de urgência na denúncia anterior. Naquela ocasião, com o comprometimento de recursos contabilizados para o mínimo constitucional em educação e, agora, com o comprometimento de recursos especificamente contabilizados para o mínimo constitucional em saúde pública”, afirmou Novelli.
O conselheiro enfatizou que a questão ganha contornos mais críticos devido ao cenário de precariedade na infraestrutura da saúde local. O relator citou, inclusive, denúncias feitas por parlamentares municipais sobre as condições estruturais do Hospital Municipal Cristyan Mary da Silveira Lima, o que torna o remanejamento dos recursos ainda mais questionável.
Além de barrar a premiação, o Tribunal exigiu esclarecimentos sobre o impacto da medida. Novelli pontuou a necessidade de identificar quais investimentos na área da saúde serão efetivamente prejudicados, postergados ou cancelados devido à anulação das dotações orçamentárias. O objetivo é garantir que o município cumpra a regra prevista no artigo 198, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
Diante dos fatos, o TCE-MT ordenou que a prefeitura se abstenha de realizar o sorteio, a entrega ou qualquer transferência dos veículos. Os automóveis devem permanecer sob a guarda do município até que o Tribunal profira uma nova deliberação sobre o caso.
Por fim, o conselheiro estabeleceu um prazo de cinco dias para que a administração municipal comprove o cumprimento da decisão. Caso a prefeitura descumpra a determinação, estará sujeita à aplicação de multa diária.
Fonte: rdnews.com.br