CNH categoria B: novas regras para veículos elétricos
Confira as mudanças na CNH categoria B para veículos elétricos e híbridos. Entenda o novo limite de peso e como a lei impacta condutores. Veja agora.
A recente atualização na legislação de trânsito exige atenção redobrada dos motoristas quanto às novas regras para a CNH categoria B . É fundamental esclarecer que a alteração não elevou o limite geral de peso de 3.500 kg para 4.250 kg para todos os automóveis. A mudança, estabelecida pela Lei nº 15.503/2026, aplica-se exclusivamente a veículos com propulsão elétrica ou híbrida, desde que possuam tração predominantemente elétrica.
Entenda a nova regra da CNH categoria B
O dispositivo legal acrescentou o § 2º-A ao artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dessa forma, condutores habilitados na categoria B ganham autorização para conduzir modelos eletrificados com Peso Bruto Total (PBT) de até 4.250 kg. Vale ressaltar que a regra padrão para veículos a combustão permanece inalterada, mantendo o teto de 3.500 kg.
Essa flexibilização é necessária devido às características técnicas dos veículos elétricos. O conjunto de baterias, por exemplo, eleva consideravelmente o peso do automóvel. Portanto, a lei remove uma barreira técnica para a adoção de tecnologias mais sustentáveis, sem exigir que o condutor busque uma categoria superior de habilitação.
Para compreender o impacto da norma, é preciso considerar os seguintes pontos sobre o PBT:
O PBT representa o peso máximo transmitido ao pavimento, somando a tara do veículo à sua lotação total. A nova regra é restrita a veículos de propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica. O limite de 4.250 kg não é uma ampliação genérica, mas uma exceção técnica prevista no CTB. Além da questão da habilitação, a Lei nº 15.503/2026 traz diretrizes sobre o financiamento para a renovação de frotas. O governo federal está autorizado a destinar até R$ 30 bilhões para linhas de crédito reembolsáveis. O objetivo é apoiar taxistas, cooperativas e profissionais do transporte remunerado na aquisição de veículos que atendam a critérios de sustentabilidade.
A legislação também contempla mecanismos para a modernização do transporte escolar e de cargas. Contudo, para o motorista comum, o destaque principal permanece na alteração do artigo 143 do CTB. Pela primeira vez, a lei prevê expressamente a condução de veículos acima de 3.500 kg com a habilitação básica, desde que respeitadas as condições de propulsão.
É importante notar que o mercado de elétricos segue em expansão com opções variadas. Modelos como o BYD Dolphin e o Emova Easy, este último com preço sugerido de R$ 69.990, exemplificam a oferta atual. O Emova, por exemplo, oferece autonomia de até 201 quilômetros com uma bateria de 15,9 kWh, reforçando a necessidade de planejamento quanto aos custos de recarga doméstica.
Por fim, vale lembrar que a tecnologia elétrica não é uma novidade absoluta no setor automotivo. No início do século XX, os veículos elétricos já representavam uma parcela significativa da frota mundial, sendo valorizados pela ausência de ruído e vibração. O primeiro automóvel a superar a marca de 100 km/h, inclusive, foi um modelo elétrico, o "Jamais Contente", projetado em 1899. Para acompanhar mais atualizações sobre o tema, consulte a nossa categoria de notícias ou as últimas notícias do portal.
Fonte: midianews.com.br