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Ligação e energização da nova ala de oncologia é ordenada

Justiça determina que Energisa realize a ligação e energização da nova ala de oncologia do Hospital de Câncer de MT em 48h. Confira os detalhes.

A ligação e energização da nova ala de oncologia clínica do Hospital de Câncer de Mato Grosso foi determinada pelo juízo da 1ª Vara de Ações Coletivas de Cuiabá. A decisão atende a uma ação de obrigação de fazer movida pela Defensoria Pública do Estado, visando solucionar o impasse que mantém a estrutura inoperante desde sua inauguração, em junho deste ano.

O magistrado Bruno D’Oliveira Marques fixou o prazo de 48 horas para que a Energisa realize o serviço. Caso a concessionária descumpra a ordem judicial, deverá arcar com uma multa diária estipulada em R$ 10 mil. A medida busca garantir o funcionamento imediato de um setor essencial para a saúde pública.

ligação e energização da nova ala de oncologia

Segundo a Defensoria Pública, a nova ala está totalmente concluída e equipada, tendo recebido um investimento de aproximadamente R$ 8 milhões. Contudo, a concessionária de energia recusou-se a realizar a conexão elétrica, condicionando o serviço ao pagamento de débitos anteriores acumulados pelo hospital.

O defensor público Denis Thomaz Rodrigues destacou que a infraestrutura, incluindo o posto de transformação, foi aprovada tecnicamente pela própria empresa. Portanto, não existem impedimentos técnicos para a energização, tratando-se apenas de uma estratégia de cobrança por parte da concessionária.

A situação gera preocupações graves devido ao impacto direto no atendimento aos pacientes. Entre os pontos críticos levantados pela Defensoria, destacam-se:

O fator tempo é determinante no tratamento oncológico, onde atrasos aumentam riscos de metástases e óbitos. O hospital registrou mais de 18 mil atendimentos entre janeiro e julho deste ano. Existe uma demanda reprimida de cerca de 1.700 pacientes por mês aguardando assistência oportuna no estado. Em sua defesa, a Energisa classificou a negativa como uma “medida coercitiva proporcional” para forçar a regularização financeira. O juiz, porém, rejeitou o argumento, afirmando que a empresa possui meios legais adequados para a cobrança de dívidas sem prejudicar o serviço público de saúde.

Para o magistrado, utilizar a retenção de energia como instrumento de pressão econômica é uma prática abusiva. Ele reforçou que a concessionária deve buscar a recuperação de crédito por vias judiciais ou acordos, sem colocar em risco a vida de milhares de pacientes que dependem da nova estrutura para o tratamento contra o câncer.

A decisão reforça a necessidade de priorizar o atendimento à população em casos de urgência médica. Para acompanhar outras decisões judiciais e temas relevantes, acesse a nossa categoria de notícias ou confira as últimas notícias do portal.

Fonte: sonoticias.com.br