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Derrame de santinhos: Justiça multa 6 candidatos em MT

Justiça Eleitoral multa seis candidatos em Mato Grosso por derrame de santinhos nas eleições de 2026. Confira os valores das multas e os detalhes do caso.

A Justiça multa 6 candidatos por derrame de santinhos em MT após identificar irregularidades durante o pleito de 2026. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aplicou sanções a políticos que tiveram materiais de campanha espalhados próximo a locais de votação.

As sentenças foram assinadas pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Flávio Fraga e Silva, no dia 16 de outubro. Entre os penalizados, encontram-se quatro deputados estaduais reeleitos e dois candidatos a deputado federal que não alcançaram a vitória nas urnas.

Entenda a punição por derrame de santinhos

As multas aplicadas variam entre R$ 2 mil e R$ 5 mil, dependendo da gravidade e da quantidade de material encontrado. A fiscalização apurou a presença de impressos em vias públicas e nas imediações de escolas no dia da votação, prática vedada pela legislação eleitoral vigente.

Confira abaixo os detalhes das penalidades aplicadas aos envolvidos:

Nininho (Republicanos): Multa de R$ 5 mil por material em seis escolas de Primavera do Leste. Rodrigo da Zaeli (PL): Multa de R$ 4 mil após a localização de 450 impressos em Primavera do Leste. Lúdio Cabral (PT): Multa de R$ 3 mil devido a santinhos encontrados em Juína. Valdir Barranco (PT) e Dr. João (MDB): Multas de R$ 2 mil cada por irregularidades em São José dos Quatro Marcos e Campinápolis. O deputado Nininho recebeu a maior punição. Sua defesa argumentou que o material fazia parte de uma dobradinha com outro candidato, mas o magistrado manteve a responsabilidade do beneficiário. Da mesma forma, o candidato Rodrigo da Zaeli foi multado após a fiscalização descartar a hipótese de descarte isolado por eleitores, dado o volume de papéis.

Por outro lado, o deputado Lúdio Cabral, também multado, manifestou repúdio à prática. Em nota, sua assessoria afirmou que o parlamentar não possuía base eleitoral em Juína e que não autorizou a distribuição. A defesa do petista confirmou que pretende recorrer da decisão do TRE-MT.

Outros candidatos, como Neri Geller (Podemos), multado em R$ 2 mil, também alegaram desconhecimento sobre a origem do material. Contudo, o juiz considerou que a alta concentração de santinhos por metro quadrado nos locais de votação é prova suficiente para a responsabilização dos beneficiários.

As decisões baseiam-se na Lei das Eleições (nº 9.504/1997) e na Resolução do TSE nº 23.610/2019. Além das sanções administrativas, o derrame de material pode ensejar apurações na esfera criminal. Para mais atualizações sobre o cenário político, acompanhe nossa categoria de notícias.

Vale ressaltar que as condenações foram proferidas em primeira instância. Portanto, todos os citados ainda possuem o direito de recorrer das sentenças junto aos órgãos superiores da Justiça Eleitoral. Para conferir as últimas notícias sobre o desdobramento desses processos, continue acompanhando nosso portal.

Fonte: rdnews.com.br