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Moratória da Soja: Justiça extingue ação bilionária em MT

Justiça de Mato Grosso extingue ação de R$ 1 bilhão contra a Moratória da Soja após decisão do STF. Confira agora os detalhes da sentença judicial.

A Moratória da Soja foi alvo de uma decisão judicial recente em Mato Grosso, que extinguiu uma ação coletiva movida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT). O processo buscava uma indenização de R$ 1 bilhão contra empresas e entidades ligadas ao pacto ambiental.

A sentença foi proferida pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e publicada nesta quarta-feira (14). O magistrado baseou sua decisão no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Entendimento do STF sobre a Moratória da Soja

O STF reconheceu, em agosto deste ano, que o acordo é compatível com a Constituição Federal. A Corte determinou a extinção de processos que questionavam a legalidade do pacto, citando a ausência de interesse processual. Dessa forma, o juiz de Mato Grosso seguiu a orientação vinculante do tribunal superior.

A Moratória da Soja consiste em um compromisso setorial que restringe a aquisição de grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008. Essa regra é aplicada mesmo quando o desmate ocorre dentro dos limites permitidos pela legislação ambiental vigente.

Na petição inicial, a Aprosoja-MT solicitava medidas drásticas contra o acordo, incluindo:

A suspensão imediata da aplicação da Moratória da Soja; A declaração de nulidade do pacto firmado pelo setor; A responsabilização civil de 33 pessoas físicas e jurídicas por danos morais e materiais. Entre as empresas citadas na ação estavam grandes players do agronegócio, como Fiagril, Cargill Agrícola, Bunge Alimentos, Agro Amazônia e Amaggi. A associação alegava que o acordo prejudicava a livre concorrência ao impor restrições ambientais extras aos produtores rurais.

Contudo, ao analisar o caso, o magistrado concluiu que os argumentos da Aprosoja-MT estavam intrinsecamente ligados à validade da Moratória. Portanto, não havia fundamento autônomo que justificasse a continuidade do trâmite processual após a decisão do STF.

O juiz Bruno D'Oliveira Marques destacou que as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade possuem efeito vinculante. Por isso, o Judiciário deve seguir o entendimento da Corte, extinguindo o processo sem a necessidade de analisar o mérito dos pedidos.

Além disso, as empresas processadas solicitaram a condenação da Aprosoja-MT ao pagamento de honorários advocatícios. O magistrado, entretanto, rejeitou esse pedido específico. Ele explicou que a legislação de ações coletivas isenta a associação de tais custos, a menos que seja comprovada má-fé, o que não ocorreu no caso.

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Fonte: midianews.com.br