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Justiça determina que advogado mantenha distância de esposa

Decisão inédita em Mato Grosso aplica a Lei Maria da Penha em caso de conflito entre vizinhos, sem relação afetiva, após ofensas e ameaças em grupo de WhatsApp.

Uma divergência iniciada em um grupo de WhatsApp de um condomínio em Cuiabá, que teve como estopim reclamações sobre o barulho de araras, resultou em uma denúncia por injúria e ameaça, culminando na concessão de uma medida protetiva contra o advogado Reinaldo Américo Ortigara. A decisão beneficia a advogada Silvana Alves de Souza, esposa do delegado Bruno Abreu, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

O magistrado plantonista Jean Garcia de Freitas Bezerra deferiu a medida nesta segunda-feira (24). O caso marca um precedente inédito em Mato Grosso, sendo a primeira aplicação da Lei Maria da Penha em uma situação de violência contra a mulher na qual não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre as partes. A juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, que também reside no local e integra o grupo de mensagens, igualmente denunciou o advogado por suposta violência de gênero.

O conflito teve início na manhã de domingo (23), quando moradores questionaram a presença de araras mantidas em uma das unidades. A moradora responsável pelas aves, que também atua como delegada, solicitou a inclusão de seu noivo, o advogado Reinaldo, no grupo. Após ser adicionado, ele passou a confrontar os vizinhos, afirmando, entre outras declarações, que não haveria "homem macho o suficiente" no condomínio para retirar os animais do local.

Segundo o relato de Silvana Alves à Polícia Civil, o advogado iniciou uma série de ofensas direcionadas a ela e a outros condôminos. Em um dos episódios, Reinaldo compartilhou fotos de fezes de animais, atribuindo-as a cães do delegado Bruno Abreu e de sua esposa. Ao ser informado de que os animais já haviam falecido, o advogado respondeu com deboche, desejando que os demais morressem e mencionando que faria uma oração.

A situação escalou quando a advogada questionou o desejo de morte dos animais, recebendo como resposta um desafio para "marcar dia e hora". Silvana relatou ter sido alvo de termos ofensivos, sendo comparada a uma "cadela" e chamada de "porca". Ao declarar que buscaria providências legais, o advogado teria respondido de forma desrespeitosa, mandando que ela as "enfiasse no rabo".

A decisão judicial fundamentou-se em um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, de 19 de agosto, que permite a aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência de gênero mesmo fora do ambiente doméstico. O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra pontuou que o comportamento do advogado não se resumia a uma simples discussão de vizinhos, mas configurava um conjunto de humilhações e insultos que caracterizam violência psicológica.

Com o deferimento, Reinaldo está proibido de se aproximar de Silvana, de seus familiares e de testemunhas a uma distância inferior a 1 quilômetro, além de estar impedido de manter qualquer tipo de contato. Ele também não pode frequentar a residência ou o local de trabalho da advogada. Como ambos moram a cerca de dois metros de distância, a decisão reconhece que a medida produz, na prática, um efeito de afastamento do lar, o que exige ponderação com o direito à moradia.

Adicionalmente, a Justiça determinou a suspensão de eventual posse e a restrição de porte de arma de fogo em nome do advogado, além de proibi-lo de participar de grupos de mensagens dos quais Silvana faça parte. A vítima também terá acesso ao botão do pânico e acompanhamento da Patrulha Maria da Penha.

O delegado Bruno Abreu informou que ele e sua esposa preparam novas medidas judiciais, incluindo uma ação por danos morais. O delegado ressaltou que não participava do grupo de moradores e que só tomou ciência das mensagens posteriormente. Documentos indicam que Reinaldo já foi investigado em 2019 por ameaça, lesão corporal e porte ilegal de arma, além de ter enfrentado denúncias no Conselho de Ética da OAB por condutas machistas.

O histórico criminal do advogado, que inclui registros por calúnia, difamação e constrangimento ilegal, foi levado em conta pelo juízo ao avaliar o risco à integridade da vítima. A decisão enfatiza que a conduta atual não é um fato isolado, mas parte de um padrão de violência. O descumprimento das medidas protetivas poderá resultar na decretação da prisão preventiva de Reinaldo.

Fonte: midianews.com.br