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Justiça decide que PM acusado de atirar em motorista de apli

O policial militar Rennan Albuquerque de Melo enfrentará o Tribunal do Júri por tentativa de homicídio; magistrado negou pedido de liberdade e manteve a prisão.

O Poder Judiciário de Mato Grosso determinou que o policial militar Rennan Albuquerque de Melo seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. O militar é acusado de cometer uma tentativa de homicídio contra Diego Veiga Santos, que atua como motorista de aplicativo em Cuiabá. A decisão foi proferida pelo juiz André Barbosa Guanaes, da 12ª Vara Criminal da Capital, e formalizada na última sexta-feira (28).

Além de confirmar a ida do réu a júri popular, o magistrado manteve a prisão preventiva de Rennan, que se encontra detido desde dezembro de 2025. Embora a pronúncia tenha sido decretada, a data específica para a realização do julgamento ainda não foi agendada pela Justiça.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), o episódio ocorreu no final da tarde de 19 de dezembro de 2025, nas proximidades do Shopping Goiabeiras. O conflito teria se iniciado após uma discussão de trânsito entre os envolvidos. Na ocasião, Rennan conduzia um Volkswagen Jetta e, segundo a acusação, efetuou diversos disparos contra o Nissan Versa dirigido pela vítima.

Os tiros atingiram a cabeça e a perna de Diego Veiga Santos. Logo após o ocorrido, o policial teria tentado ocultar provas ao registrar uma falsa comunicação de furto do seu veículo. A esposa do militar, Karoline Pereira Miranda, também figura no processo, sendo acusada de fraude processual por ter sido a responsável por registrar a ocorrência policial do suposto furto.

Em seu depoimento, o motorista de aplicativo relatou que apenas seguiu o veículo do acusado para solicitar esclarecimentos sobre danos causados ao seu carro durante a discussão, sendo surpreendido pelos disparos. Em contrapartida, a defesa de Rennan sustenta que o militar agiu em legítima defesa, alegando que se sentiu encurralado pela vítima no momento do incidente.

Ao avaliar os elementos contidos nos autos, o juiz André Barbosa Guanaes destacou que laudos periciais confirmaram a existência de perfurações de bala no para-brisa, nas janelas e na porta do carro da vítima, atingindo diretamente o lado do condutor. O magistrado entendeu que existem indícios suficientes para levar o caso ao Conselho de Sentença.

Na decisão, o juiz pontuou que, havendo elementos mínimos que sustentem a tese acusatória e não sendo demonstrada, de imediato, a ocorrência de excludente de ilicitude, cabe ao Tribunal do Júri a valoração definitiva dos fatos e da tese de legítima defesa, por ser este o órgão soberano para tal apreciação.

A defesa de Rennan também solicitou a revogação da prisão preventiva, apresentando argumentos que incluíam questões relativas ao núcleo familiar do militar. Contudo, o magistrado rejeitou os pedidos, reforçando a necessidade da manutenção da custódia para a garantia da ordem pública. O juiz ressaltou que solicitações similares já haviam sido negadas anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

Rennan Albuquerque de Melo responderá perante o Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado tentado — por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima —, além de responder por dano qualificado, porte ilegal de arma de fogo e fraude processual.

Fonte: midianews.com.br