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Justiça decide que estudante deve pagar mensalidades: Tribunal de Justiça determina que aluna pague mensalidades após fim do Fies em MT. Confira agora os.
A Justiça decide que estudante deve pagar mensalidades após o encerramento do prazo máximo de cobertura do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão, tomada de forma unânime pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reverteu uma sentença anterior que favorecia a aluna de uma instituição de ensino em Cuiabá.
O caso envolve uma estudante do curso de Arquitetura e Urbanismo, que iniciou seus estudos em 2013 com financiamento integral do programa federal. Após trancar a graduação em 2020, ela tentou realizar a rematrícula no ano seguinte, mas foi impedida devido a débitos que ela alegava serem indevidos.
Justiça decide que estudante deve pagar mensalidades
Em primeira instância, o Judiciário havia declarado a nulidade das cobranças e condenado a faculdade ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Contudo, a instituição recorreu ao TJMT, argumentando que o contrato de financiamento havia atingido seu limite legal.
A relatora do recurso, desembargadora Marilsen Andrade Addario, destacou que a última prorrogação permitida pelo Fies ocorreu no primeiro semestre de 2019. A partir desse momento, a estudante atingiu o teto de utilização do benefício, tornando-se responsável pelos custos educacionais.
O tribunal considerou legítimas as cobranças realizadas a partir do segundo semestre de 2019. Entre os pontos observados pelos magistrados, destacam-se:
O esgotamento do prazo máximo de prorrogação do financiamento estudantil. A contratação de serviços educacionais no valor de R$ 19 mil após o fim do Fies. A existência de reprovações acadêmicas que impactaram o fluxo do curso. Além disso, o acórdão reforça que, conforme o contrato, o encerramento do Fies transfere a responsabilidade financeira diretamente para o aluno. Portanto, a ação movida pela estudante foi julgada improcedente pelos desembargadores.
A decisão também determinou que a aluna arque com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa. A medida respeita, contudo, eventuais concessões de gratuidade da Justiça previamente estabelecidas.
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Fonte: sonoticias.com.br