Feminicídio: a evolução legislativa e os desafios para além
O combate ao feminicídio no Brasil avançou com leis mais rígidas, mas especialistas alertam que o endurecimento penal precisa ser acompanhado por políticas de proteção.
O enfrentamento ao feminicídio no Brasil tem percorrido um longo caminho de transformações legislativas. O marco inicial ocorreu em 2015, com a promulgação da Lei nº 13.104, que tipificou o homicídio cometido por razões de gênero e o classificou como crime hediondo, integrando-o à Lei 8.072/1990. Nos anos de 2018 e 2022, o Código Penal foi atualizado para elevar as penas em casos envolvendo gestantes, idosos, crianças ou quando o crime ocorre na presença de filhos da vítima.
Um ponto de inflexão importante aconteceu em 9 de outubro de 2024, com a sanção da Lei nº 14.994, conhecida como Pacote Anti-Feminicídio. A norma elevou o feminicídio à categoria de crime autônomo (Art. 121-A), estabelecendo penas de 20 a 40 anos de reclusão — as mais severas do ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, a legislação endureceu as regras de progressão de regime. Complementarmente, a Lei 15.358, de março de 2026, determinou que a progressão para regimes menos rigorosos só seja permitida após o cumprimento de 75% da pena privativa de liberdade.
Apesar do recrudescimento das leis, os dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam um cenário preocupante. O país contabilizou 1.571 feminicídios, com uma taxa de 1,4 para cada 100 mil mulheres, sendo que mais de 80% desses crimes foram praticados por parceiros ou ex-parceiros. Mato Grosso registrou a terceira maior taxa do país, com 2,7 mortes por 100 mil habitantes, totalizando 54 óbitos no período analisado.
Em 2026, o estado de Mato Grosso já contabiliza 32 mulheres assassinadas. O perfil da violência é variado: 15 vítimas foram mortas por arma branca, seis por asfixia ou estrangulamento, seis por disparos de arma de fogo, duas por instrumentos contundentes, duas em decorrência de atropelamentos e uma após espancamento. Especialistas apontam que a alta notificação no estado reflete, em parte, a eficiência da Polícia Civil no registro desses casos.
Contudo, a análise técnica indica que o aumento das penas, isoladamente, não é suficiente para conter a violência. O feminicídio é, frequentemente, o desfecho trágico de um histórico prolongado de abusos. Para reverter esse quadro, é necessária a implementação de grupos reflexivos obrigatórios para agressores, a expansão das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher com funcionamento 24 horas e a criação de casas de apoio em todo o território nacional.
A estratégia de combate deve envolver a integração de dados entre os setores de saúde e segurança pública, além do monitoramento eletrônico rigoroso dos agressores. A educação também desempenha um papel fundamental; é preciso fomentar, desde o ambiente escolar, uma cultura de respeito, ensinando aos jovens que a masculinidade deve ser pautada pela valorização da vida das mulheres.
O Estado, por sua vez, precisa aprimorar sua capacidade de resposta. Isso implica não apenas manter delegacias operantes, mas garantir que as vítimas tenham suporte para conquistar independência financeira, evitando que a dependência econômica as mantenha presas a ciclos de violência. A articulação entre postos de saúde, assistência social e o sistema de justiça é vital para identificar sinais de perigo antes que a violência escale para o feminicídio.
Tratar o feminicídio como uma questão de saúde pública e segurança, e não apenas como um caso de polícia, é essencial para construir uma rede de proteção eficaz. Ignorar essa realidade seria naturalizar a violência histórica contra a mulher. A luta contra a impunidade exige medidas concretas e técnicas, garantindo que o Direito cumpra seu papel de proteger a vida e coibir crimes motivados exclusivamente pelo gênero da vítima.
Hélio Ramos é advogado e professor universitário de Direito Penal, Constitucional e Eleitoral desde 2006.
Fonte: rdnews.com.br