Terra Indígena Marãiwatsédé: fazendeiro condenado por
Justiça condena fazendeiro a recuperar 145 hectares na Terra Indígena Marãiwatsédé, em Mato Grosso, após crimes ambientais. Confira os detalhes agora.
A Terra Indígena Marãiwatsédé , localizada em Mato Grosso, foi alvo de uma decisão judicial que obriga um fazendeiro a reparar danos ambientais significativos. A sentença, proferida pela Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças, determina a recuperação de 145,81 hectares de vegetação nativa que foram degradados.
Além da restauração da área, o réu está proibido de exercer qualquer atividade que impeça a regeneração da floresta. O magistrado também estabeleceu o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, visando compensar os impactos causados ao território do povo Xavante.
Terra Indígena Marãiwatsédé
A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) detalhou um histórico de irregularidades na propriedade. O produtor rural manteve o cultivo de soja na região mesmo após a área ter sido embargada pelos órgãos de fiscalização ambiental.
Os registros do processo apontam os seguintes fatos sobre a degradação:
Em 2008, o Ibama aplicou uma multa de R$ 7,86 milhões após constatar a destruição da floresta. No ano de 2010, uma nova fiscalização flagrou plantio de soja em área embargada. A operação de 2010 resultou em uma segunda multa de R$ 1 milhão e na apreensão de 47 mil sacas de soja. A área total discutida inicialmente era de 1.571,20 hectares. Contudo, como a maior parte do terreno já era alvo de outro processo judicial, a sentença atual focou especificamente nos 145,81 hectares remanescentes.
O fazendeiro possui um prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, para apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Ele deverá executar o projeto integralmente até que a vegetação nativa seja totalmente restabelecida.
A decisão judicial prevê que indenizações por danos materiais só serão aplicadas em casos extremos. Isso ocorrerá caso a recuperação técnica seja impossível ou se o réu descumprir as determinações sem justificativa plausível.
O valor da indenização por dano moral coletivo foi fixado em 5% sobre o montante da reparação material. Esses recursos serão destinados ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública, com prioridade para projetos de preservação na própria reserva indígena.
A sentença destaca que a degradação atingiu uma porção relevante da floresta amazônica. Portanto, a conduta do fazendeiro afetou diretamente um bem ambiental coletivo e um território protegido pela Constituição Federal.
Esta decisão foi proferida em primeira instância. Dessa forma, o réu ainda pode recorrer da sentença junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Para acompanhar outras últimas notícias sobre o meio ambiente e decisões judiciais, continue acompanhando nossa categoria de atualidades.
Fonte: sonoticias.com.br