Ex-diretora é condenada por desviar R$ 335 mil de fundação d
Justiça condena ex-diretora administrativa por desviar mais de R$ 335 mil de fundação de saúde em Mirassol D'Oeste para financiar vício em jogos de azar online.
Uma ex-diretora administrativa e financeira da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve foi alvo de uma condenação por improbidade administrativa. A decisão, proferida pela 1ª Vara de Mirassol D'Oeste, a cerca de 300 km de Cuiabá, reconheceu o desvio de R$ 335.651,72 dos cofres da entidade pública.
O magistrado Patrick Coelho Campos Gappo, responsável pelo caso, determinou que a ex-gestora realize o ressarcimento integral do montante desviado. Além da devolução dos valores, ela foi sentenciada ao pagamento de uma multa civil equivalente ao valor total do dano causado aos cofres públicos.
De acordo com os autos do processo, a ré utilizou sua posição para realizar transferências bancárias indevidas, enviando recursos da fundação diretamente para contas de sua titularidade. Para tentar ocultar a movimentação ilícita, ela manipulava extratos bancários, dificultando a fiscalização interna.
O Ministério Público, além de pleitear o ressarcimento e a aplicação das sanções de improbidade, solicitou a indisponibilidade dos bens da acusada e a condenação ao pagamento de danos morais coletivos, fixados inicialmente em R$ 170 mil. Durante a tramitação judicial, a ex-diretora não contestou a realização das transferências.
Em sua defesa, a ré argumentou que a fundação apresentava falhas de fiscalização. Ela justificou a prática dos desvios como uma tentativa de sustentar um vício em jogos de apostas online, especificamente o popularmente conhecido como “Jogo do Tigrinho”. A ex-diretora também manifestou, durante o processo, o interesse em devolver os valores subtraídos.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que as provas documentais comprovam a improbidade. Segundo o magistrado, o dolo da ré é evidente e não permite dúvidas, uma vez que não se tratou de um erro isolado, mas de uma série de transferências sistemáticas realizadas ao longo de aproximadamente dez meses.
O juiz rebateu a justificativa da defesa sobre o vício em apostas, afirmando que, embora o problema possa explicar a motivação, ele não anula o elemento volitivo da conduta. O magistrado ressaltou que a ré tinha plena consciência da ilicitude de seus atos, tanto que adotou mecanismos deliberados para esconder as operações.
Como resultado da condenação, além do ressarcimento e da multa civil, a ex-diretora teve seus direitos políticos suspensos pelo período de sete anos. Pelo mesmo prazo, ela está proibida de contratar com o Poder Público ou de receber qualquer tipo de benefício, incentivo fiscal ou creditício.
Por outro lado, o magistrado indeferiu o pedido do Ministério Público referente aos danos morais coletivos. O juiz fundamentou sua decisão citando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende ser necessária a demonstração de uma ofensa grave a valores extrapatrimoniais da coletividade para tal condenação, o que, no entendimento do magistrado, não ficou configurado neste caso específico.
Fonte: rdnews.com.br