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EUDR: regularidade ambiental não garante exportação à UE

Entenda como o EUDR impacta a exportação de soja e bovinos brasileiros. A conformidade ambiental não basta para o mercado europeu. Confira agora.

EUDR — A verificação da regularidade ambiental de um imóvel rural no Brasil envolve diversos requisitos, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a situação de reservas legais e a ausência de embargos. Contudo, para produtores inseridos em cadeias de fornecimento voltadas à União Europeia, cumprir a legislação brasileira não encerra a análise necessária. A comercialização de produtos específicos no mercado europeu está sujeita a critérios rigorosos de rastreabilidade e desmatamento.

Essas exigências derivam do Regulamento (UE) 2023/1115, amplamente conhecido como EUDR (Regulamento da União Europeia sobre Desmatamento). Após dois adiamentos, as disposições principais passam a vigorar em 30 de dezembro de 2026 para operadores de médio e grande porte. Já para micro e pequenos operadores, a regra entra em vigor, em geral, a partir de 30 de junho de 2027.

O impacto do EUDR na produção brasileira

O tema possui relevância estratégica para Mato Grosso, que se destaca como o maior produtor nacional de soja e detentor do maior rebanho bovino do país. Em julho de 2026, a Comissão Europeia atualizou a lista de produtos abrangidos pelo EUDR . O Regulamento Delegado (UE) 2026/2102 manteve soja e bovinos no escopo, mas excluiu itens específicos, como certos tipos de couros e peles, além da soja destinada à semeadura.

Para que produtos sejam exportados ou colocados no mercado europeu, eles devem atender cumulativamente a três condições fundamentais estabelecidas pelo artigo 3º do regulamento:

Serem classificados como livres de desmatamento; Terem sido produzidos em conformidade com a legislação do país de origem; Estarem acompanhados de uma declaração de diligência devida emitida pelo operador. Portanto, a conformidade com a lei brasileira é apenas um dos requisitos, e não a totalidade deles. O critério de desmatamento foi dissociado da legalidade. Mesmo que uma supressão de vegetação após 31 de dezembro de 2020 seja autorizada pelo Código Florestal brasileiro, a produção daquela área pode ser considerada inadequada pelas normas europeias.

Essa distinção gera uma consequência prática importante: a recusa de um lote pelo EUDR não implica, necessariamente, que a área esteja irregular perante a legislação nacional. Por outro lado, a regularidade ambiental do imóvel não assegura, por si só, que a produção atenda aos critérios europeus para comercialização. Veja mais em nossa categoria de notícias.

As obrigações do regulamento recaem sobre os operadores e agentes da cadeia de comercialização. Embora o produtor rural não esteja automaticamente sujeito ao regulamento pelo simples ato de produzir, as exigências de informação chegam até ele. É necessário fornecer dados precisos, incluindo a geolocalização das áreas de produção, o que é essencial para a rastreabilidade exigida.

No caso da pecuária, a geolocalização deve abranger todos os estabelecimentos onde os animais foram mantidos. Divergências nesses dados podem dificultar o cumprimento das normas. Além disso, o Brasil permanece na categoria de risco padrão no sistema europeu, não se beneficiando de regimes simplificados destinados a países de baixo risco.

Para os setores de soja e pecuária de Mato Grosso, o EUDR não substitui a legislação ambiental brasileira, mas impõe requisitos adicionais para o acesso ao mercado europeu. A partir de dezembro, será crucial distinguir a regularidade perante a lei nacional dos critérios específicos exigidos pela União Europeia. A conformidade ambiental brasileira continua indispensável, mas deixa de ser o único parâmetro para a exportação. Acompanhe as últimas notícias sobre o setor agropecuário.

Fonte: rdnews.com.br