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ANPD aplica multa de R$ 153,7 milhões ao TikTok por falhas n

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados penalizou a ByteDance Brasil por irregularidades no manejo de informações de adolescentes e determinou a exclusão de dados.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) oficializou, nesta terça-feira (25), a aplicação de multas que totalizam R$ 153,7 milhões contra a ByteDance Brasil Tecnologia. A empresa, responsável pela operação do TikTok no território nacional, foi sancionada devido a uma série de infrações relacionadas ao processamento de dados de crianças e adolescentes.

A decisão, publicada no Diário Oficial da União, impõe não apenas o pagamento da penalidade financeira, mas também uma obrigação operacional rigorosa: a companhia deverá eliminar os dados pessoais de usuários com idades entre 13 e 18 anos que não possuam a devida indicação de um representante legal, caso essa regularização não ocorra em um período de 60 dias úteis.

Segundo a ANPD, a penalização foi fundamentada no descumprimento de dispositivos centrais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As irregularidades envolvem violações ao Artigo 7º, que estabelece as bases legais para o tratamento de informações pessoais, além de falhas nos princípios de segurança, responsabilização e prestação de contas, previstos no Artigo 6º da norma.

O montante total da multa é composto por três sanções distintas. A maior parte do valor refere-se a duas multas individuais de R$ 63,1 milhões cada. O restante da penalidade é formado por uma terceira multa, no valor de R$ 27,4 milhões, totalizando a cifra milionária anunciada pela autoridade reguladora.

Existe, contudo, uma possibilidade de redução no valor a ser pago. A ByteDance Brasil poderá obter um desconto de 25% na multa total caso opte por renunciar ao direito de recorrer da decisão em primeira instância e efetue o pagamento dentro do prazo estipulado. Sob essas condições, o valor final da penalidade seria reduzido para R$ 115,3 milhões.

Após o encerramento do prazo para a regularização, a empresa terá cinco dias úteis para submeter à ANPD um relatório técnico detalhado. Este documento deve comprovar o cumprimento das determinações, incluindo registros de auditoria dos sistemas internos e uma declaração formal assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais da companhia.

A autoridade ressaltou que, caso as evidências apresentadas pela empresa sejam consideradas insuficientes para atestar a exclusão definitiva dos dados, a ANPD reserva-se o direito de exigir uma auditoria externa e independente para verificar a conformidade da plataforma.

O despacho também estabelece uma multa diária de R$ 137 mil para o caso de descumprimento das obrigações impostas. Essa penalidade incidirá sobre falhas na exclusão dos dados, na entrega do relatório técnico ou na ausência de comunicação aos terceiros que tenham recebido informações dos adolescentes afetados pelas irregularidades.

A ByteDance Brasil já foi formalmente intimada a cumprir as sanções. A empresa dispõe de um prazo de 10 dias úteis para apresentar um recurso administrativo contra a decisão. Caso decida não recorrer, o mesmo período de 10 dias úteis é o prazo limite para que a companhia manifeste seu interesse em aderir ao desconto para pagamento antecipado da multa.

Fonte: jornaldematogrosso.com.br