Advogado contesta denúncia de violência de gênero e aponta p
O advogado Reinaldo Américo Ortigara contesta medida protetiva após discussão em grupo de WhatsApp e alega que ofensas foram motivadas por problemas de higiene no condomínio.
O advogado Reinaldo Américo Ortigara, alvo de uma denúncia por violência de gênero contra a também advogada Silvana Alves de Souza, manifestou-se publicamente sobre a medida protetiva de urgência que lhe foi imposta. A decisão judicial, proferida pelo juiz plantonista Jean Garcia de Freitas Bezerra, proíbe o profissional de se aproximar a menos de um quilômetro de Silvana, seus familiares e testemunhas, além de vetar qualquer forma de contato com a vítima.
Em nota oficial, a defesa de Ortigara expressou perplexidade diante da determinação. O advogado sustenta que, ao analisar os registros das conversas no grupo de WhatsApp do condomínio, não é possível identificar qualquer ato que configure violência de gênero. Segundo ele, a decisão foi recebida com estranheza, uma vez que o conflito teria origem em uma disputa condominial e não em questões de gênero.
O desentendimento teve início na manhã de um domingo, após reclamações de moradores sobre o barulho causado por araras mantidas na residência da delegada Angelina de Andrade Ferreira, namorada de Ortigara. O advogado afirmou que decidiu apresentar sua versão dos fatos devido à repercussão do caso, embora o processo tramite sob segredo de Justiça.
Ortigara explicou que o uso do termo "porcos" em suas mensagens foi direcionado a Silvana Alves de Souza e seu marido, o delegado Bruno Abreu. Segundo o advogado, o casal mantém um "canil improvisado" em uma área comum do condomínio, onde os animais fazem suas necessidades. Ele alega que os resíduos permanecem no local por longos períodos, causando mau cheiro e problemas de salubridade há mais de um ano.
A versão apresentada pelo advogado indica que ele e sua companheira já realizaram diversas notificações ao condomínio desde dezembro de 2025, acompanhadas de registros fotográficos, sem que medidas fossem tomadas. Silvana, por outro lado, contesta a afirmação, garantindo que o canil está instalado dentro dos limites de sua própria residência, e não em área comum.
Conforme o relato de Ortigara, a discussão se intensificou quando a advogada teria sugerido que ele deveria "aprender a interpretar o regimento interno" e ser "homem", além de incitá-lo a procurar seu marido. O advogado interpretou tais falas como uma tentativa de provocação e insinuação de covardia.
A denúncia feita por Silvana narra um cenário diferente. Segundo a advogada, após ser incluído no grupo, Ortigara teria direcionado ofensas pessoais a ela, utilizando termos de baixo calão e comparando-a a animais. Ela também relatou ter se sentido ameaçada quando o advogado respondeu "só marcar o dia e a hora" ao ser desafiado a repetir as acusações diante de seu marido.
O caso ganhou relevância jurídica por ser um dos primeiros registros em Mato Grosso de aplicação da Lei Maria da Penha em um contexto sem relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes. Além da distância mínima, a Justiça determinou a suspensão do porte de arma do advogado e a proibição de que ele participe de grupos de mensagens dos quais a vítima faça parte.
Como medidas adicionais, o Judiciário autorizou a disponibilização do botão do pânico para a advogada e o acompanhamento do caso pela Patrulha Maria da Penha. Ortigara reforçou que está adotando as medidas legais cabíveis para que a área comum seja desocupada, reiterando que sua conduta no grupo foi uma resposta a uma situação que ele considera insalubre e desrespeitosa com os demais moradores.
Fonte: midianews.com.br